A partir de 2012 os Trabalhadores Independentes passam a ter que entregar anualmente à Segurança Social uma Declaração do Valor de Atividade.
Conforme está publicado no site da Segurança Social, a regra aplica-se a todos os Trabalhadores Independentes “ que não sejam exclusivamente produtores ou comerciantes” e na declaração deve constar “o valor total:
• Das vendas realizadas
• Da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham actividade empresarial
• Da prestação de serviços por entidade contratante relativa ao ano civil anterior bem como os Número de Identificação de Segurança Social e de Identificação Fiscal dessa entidade.
A declaração deve ser apresentada até ao dia 15 de Fevereiro do ano seguinte a que respeitam os valores declarados, em www.seg-social.pt, na opção Segurança Social Directa.
Esta declaração só deverá ser apresentada pela 1.ª vez em 2012, por referência aos valores de 2011.”
Se ainda não tiver aderido ao site da Segurança Social, deverá registar-se em Segurança Social Direta.
Para facilitar o cumprimento desta obrigação, deixamos-lhe o modelo da Declaração do Valor de Atividade.
Mais informações em Segurança Social